Muitas vezes, quando o construtor ou proprietário inicia uma obra próximo a um prédio, pode envolver-se de forma custosa com seus vizinhos, principalmente com os lindeiros. Após o início da obra, eles poderão apresentar danos realmente ocorridos em seus imóveis, devido à obra, junto com outros danos já antes existentes. Ou ainda, só apresentar danos ocorridos antes da realização das obras.
Neste caso, deve o empreendedor ou proprietário da obra se resguardar contra problemas futuros, promovendo uma vistoria cautelar. A vistoria cautelar pode ser realizada de duas maneiras. A primeira, judicial, chamada vistoria “ad perpetuam rei memoriam”, onde, no laudo do perito e assistente técnicos, constarão todos os danos que o imóvel possui, juntamente com as respectivas causas. A segunda forma é a extrajudicial, em que um engenheiro ou arquiteto, expert em perícias fará um laudo idêntico.
Se um proprietário de imóvel confrontante não permite a entrada para vistoria interna, tente obter o maior número de informações e detalhes possíveis a partir de vistoria externa. Afinal o proprietário não é obrigado a permitir tal vistoria. Mas faça constar no laudo tal fato, anotando datas e nomes sobre este tipo de ocorrência.